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ACSTJ de 10-02-2000
Acessão industrial Terreno Preço Dívida de valor
I - O direito de acessão imobiliária incide sobre a parcela de terreno onde se situam as obras quando a incorporação faça surgir uma unidade económica distinta. II - É tida como 'dívida de valor' a obrigação de indemnizar imposta ao adquirente da parcela de terreno onde as obras se encontram incorporadas. III - O montante a pagar pela parcela de terreno onde as obras se encontram incorporadas deve ser a expressão pecuniária actualizada do valor que essa parcela de terreno tinha antes da incorporação.
Revista n.º 1208/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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