Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-2000
 Conflito de competência Injunção Execução
I - A injunção é uma providência destinada a conferir força executiva ao requerimento destinado a obter o cumprimento efectivo de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato cujo valor não seja superior à alçada do Tribunal da 1.ª instância, ou seja, que não exceda hoje os 750.000$00, por força dos art.ºs 1 do DL 404/93, de 10/12 e 1 e 7 do DL 269/98, de 01-09, e 24, n.º 1 da LOFTJ.
II - A fórmula 'execute-se' aposta pelo Secretário Judicial não é um acto jurisdicional ou equiparável, nem se insere na função administrativa do Estado, visto que não visa a prossecução de interesses gerais da colectividade.
III - Da análise conjugada dos art.ºs 101 e 103 da LOFTJ parece ter de se concluir que não foi prevista na competência do TPIC a execução dos títulos provenientes do processo de injunção, pelo que, nos termos do art.º 99 da LOFTJ, é competente para a execução com base no título obtido pelo modo referido emI, o juízo cível da Comarca de Lisboa.V.G.
Agravo n.º 2926/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira