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ACSTJ de 10-02-2000
Fiança omnibus Obrigação futura Sociedade comercial Sócio Ampliação da matéria de facto
I - Uma fiança 'omnibus' contraída por débitos futuros de uma sociedade controlada pelos fiadores não suscita objecções, pois na prática eles podem sempre estar a par dos débitos que vão surgindo. II - O caso muda de figura a partir do momento em que deixam de controlar a sociedade; os débitos contraídos depois só os responsabilizam mediante novo instrumento de garantia.J.A.
Revista n.º 992/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa ( Relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira
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