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ACSTJ de 10-02-2000
Mútuo Negócio real Forma do contrato
I - O art.º 1142 do CC desenha o mútuo como um contrato real, pelo que só fica completo com a entrega da coisa fungível. II - Mas isso não significa que a formalização do contrato tenha de ser simultânea com a entrega; pode ter ocorrido antes.J.A.
Revista n.º 1163/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa ( Relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira
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