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ACSTJ de 10-02-2000
Responsabilidade extracontratual Difamação Danos não patrimoniais
I - Quem, numa emissão de televisão, declara que determinado indivíduo 'foi retirado da câmara municipal por corrupto' e que 'por ser corrupto ... o partido deixou de ter confiança nele', tem inevitavelmente de representar que tais factos vão lesar a honra e o prestígio do atingido. II - Dirigir a alguém o epíteto de corrupto significa, em termos sociais e em sociedades pequenas e (de certo modo) isoladas (como é a sociedade madeirense), criar uma situação de certa forma duradoura e nefasta para o atingido e até para os seus familiares.J.A.
Revista n.º 1103/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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