Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-02-2000
 Contrato misto Contrato de trabalho Contrato-promessa de compra e venda Cessação do contrato de trabalho
I - Reveste a natureza de contrato misto o acordo mediante o qual uma das partes, a empregadora, disponibiliza um veículo a outra (empregado), para o exercício das respectivas funções de vendedor, e se compromete a vender-lho ao fim de um certo período.
II - Tal negócio, na parte em que disciplina os termos da projectada transferência de propriedade do veículo para aquele seu utilizador, configura um contrato-promessa de compra e venda, contendo uma cláusula a retro favorecendo o promitente comprador.
III - A atribuição, nos termos acordados, do veículo, ainda que também para uso pessoal, não aparece, assim, como retribuição, para efeitos de se considerar o contrato-promessa como fazendo, também, parte da teia de relações derivadas do contrato de trabalho; isto, não obstante o disposto no n.º 3 do art.º 82 do DL n.º 49408, de 24-11-69 (LCT), onde se estabelece a presunção de que constitui remuneração toda e qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador.
IV - O preço da prometida compra e venda, excedendo o que, à data, correspondia a um veículo novo da mesma marca e modelo, logo afasta aquela presunção, não sendo bastante para a contrariar a aludida cláusula a retro, já que a aparente vantagem que o adquirente dela aufere tem contrapeso na disponibilidade, por parte da alienante, das quantias entregues em pagamento do preço.
V - Deste modo, na falta de qualquer cláusula que expressa ou tacitamente o tenha determinado, o acordo para cessação do contrato de trabalho, designadamente a cláusula que regula a compensação pecuniária do trabalhador, não afasta o direito de opção pela restituição das prestações já pagas do preço do veículo, pois um tal direito nada tem a ver com a relação laboral, não lhe sendo aplicável, portanto, a presunção estabelecida no n.º 4 do art.º 8 do DL 64-A/89, de 27-02 (LCCT).J.A.
Revista n.º 1226/99 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Herculano Namora Sousa Dinis