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ACSTJ de 10-02-2000
Reivindicação Doação Aquisição derivada Estremas Aquisição originária
I - A doação, sendo embora um título de aquisição do direito de propriedade (art.º 1316 do CC), não é, todavia, constitutivo de tal direito, mas tão-só translativo. A aquisição originária, uma vez provada, é que tem carácter constitutivo. II - A presunção derivada do registo (art.º 7 do CRgP) não abrange os elementos de identificação dos prédios, designadamente a área e as confrontações.J.A.
Revista n.º 6/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Herculano Namora Sousa Dinis
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