|
ACSTJ de 10-02-2000
Empreitada Incumprimento do contrato Falta de licenciamento Responsabilidade
I - A falta de licença de construção constitui preterição de uma formalidade que não afecta a validade do contrato de empreitada, acarretando, tão-só, responsabilidade a cargo de quem deveria ter pedido a autorização ou a sua renovação. II - Esta responsabilidade recai, se outra coisa não tiver sido expressamente clausulada, sobre o dono da obra e é de natureza delitual.J.A.
Revista n.º 982/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Peixe Pelica
|