Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-02-2000
 Homicídio Frieza de ânimo Especial censurabilidade do agente
I - O agir frigido pactoque animo (com frieza de ânimo) tem sido relacionado pela jurispru-dência mais com a conduta prévia do homicida, que de forma calma mas determinada de-cide tirar a vida a outrém, do que com o seu comportamento posterior aos factos crimino-sos.
II - Descrevendo-se nos factos provados que o arguido '...desfechou sobre a vítima 4 tiros, com uma arma de calibre 9 mm; que 3 desses tiros foram disparados em zonas vitais do corpo; e ainda que 2 deles foram disparados à queima roupa.mediatamente a seguir, fi-cando a vítima caída no chão a gemer com dores, o arguido afastou-se do local e regressou a casa. Aí chegado, cerca de 10 minutos depois, o arguido lavou as mãos, limpou a arma e deitou os 4 invólucros deflagrados no caixote do lixo. Na manha seguinte foi abordado por agentes da PJ, a tomar o café no mercado da Baixa da Banheira, numa atitude de total im-passibilidade pelo que tinha feito', e resultando ainda que o encontro com a vítima fora ca-sual e o desfecho dos tiros tinha a ver com uma troca de palavras havida na sequência de anteriores desaguisados do arguido com os pais da vítima, cujo conteúdo preciso não foi apurado, de tal descrição fáctica não se retira a formação de uma intenção prévia de matar a vítima, procurada com afinco e determinação, não havendo elementos seguros para dar como demonstrada a frieza de ânimo.
III - Na revelação de especial censurabilidade as diversas alíneas do n.º 2 do art.º 132.º, do CP, não constituem mais do que exemplos-padrão, que não obstante a sua verificação não le-vam necessária e automaticamente à agravação; ao invés, como a sua enumeração não é ta-xativa mas exemplificativa, outras circunstâncias não descritas podem revelar a especial censurabilidade ou a perversidade.
IV - No presente caso, os quatro disparos sobre a vítima, com uso de arma de fogo que o argui-do manejava por hábito profissional, em evidente posição de superioridade, dois deles à queima roupa, encontrando-se a vítima sob o efeito do álcool, sem qualquer motivo, desin-teressando-se completamente sobre o estado em que a deixou, gemendo com dores, pois fora atingida em órgãos vitais, revela uma completa insensibilidade, roçando mesmo o total desprezo pela vida do seu semelhante. Trata-se de conduta revestida de especial censurabi-lidade, mesmo não se dando como demonstrada a frieza de ânimo, tal como descrita na alí-nea i) do n.° 2 do artigo 132.º, do CP.
Proc. n.º 990/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leonardo Dias Armando Lea