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ACSTJ de 09-02-2000
Homicídio Co-autoria
I - Do art. 26.º, do CP, flui ser requisito da co-autoria o acordo com outro ou outros, no senti-do da decisão conjunta, visando a obtenção de um resultado típico, podendo tal acordo ser expresso ou tácito. II - O acordo será tácito quando as circunstâncias em que os arguidos actuaram o indiciam, assente na existência de consciência e vontade de colaboração, aferidas à luz das regras da experiência comum. III - Tendo sido disparados contra a vítima três tiros de arma de fogo, dois deles por um argui-do e o último por outro arguido, disparos esses que atingiram: o primeiro, diversas partes do corpo da vítima, o segundo, um local próximo da cara daquela e o terceiro a cabeça da mesma, que lhe provocou a morte, desses factos resulta que os co-arguidos actuaram con-juntamente para alcançarem o resultado típico, o que efectivamente aconteceu, e, deste modo, cometeram eles, em co-autoria, o crime de homicídio.
Proc. n.º 1202/99 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Ma
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