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ACSTJ de 09-02-2000
Alegações orais Mandatário judicial Renúncia
Não existe nenhuma norma legal - tão pouco a do art. 98.º, n.º 1 e a do art. 165.º, n.º 3, ambos do CPP - que permita a junção de um projecto (que o apresentante designa de 'exposição') de alegações orais, formulado por mandatário da arguida, o qual renunciou ao mandato an-tes daquelas terem sido produzidas.
Proc. n.º 481/98 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Salpi
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