Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-02-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Auto de notícia
I - O auto de notícia, quanto aos factos que constituíram a infracção, só faz fé se forem presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
II - Dele não resulta prova plena daqueles factos nos termos do art.º 371, n.º 1 do CC.V.G.
Revista n.º 42/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares Fernandes Magalhães