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ACSTJ de 08-02-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Comissão Responsabilidade pelo risco
I - O STJ só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente quando fundada na violação de norma legal ou regulamentar. II - A culpa fundada na inobservância dos deveres gerais envolve unicamente matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. III - Tendo-se provado a chamada utilização abusiva do veículo, não é concebível uma relação de comissão entre o proprietário e o condutor, relação que o art.º 503 do CC postula e reclama. IV - nexistindo ou não se provando culpa de qualquer dos condutores, estamos no domínio da responsabilidade objectiva ou pelo risco.V.G.
Revista n.º 1081/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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