Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-11-2000
 Responsabilidade contratual Responsabilidade extracontratual Causa de pedir Venda Coisa defeituosa
I - Se o autor, para deduzir o seu pedido de indemnização contra o réu, não se fundamenta simplesmente em construção deficiente levada a cabo pelo réu, antes se fundamenta no contrato de compra e venda em que ele foi autor e o réu vendedor de uma fracção autónoma de um prédio urbano com uma deficiência consistente, segundo o autor, na falta de fixação da estrutura de alumínio que vedava a varanda, a qual esteve na origem de uma queda do autor, estamos perante a responsabilidade contratual e face ao regime de venda de coisa defeituosa prevista nos artigos 913 a 922, do CC.
II - Se o autor alicerça o seu pedido na falta de fixação da estrutura de alumínio que veda a varanda e se tal factualidade, quesitada, mereceu a resposta de 'não provado', provando-se que o que se soltou foi uma pequena peça de encaixar no parapeito do gradeamento da varanda, peça essa destinada a simples apoio e não a suportar o peso do corpo de uma pessoa, factualidade essa invocada pelo réu na contestação, não se prova o defeito invocado pelo autor, soçobrando assim o seu pedido por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade do réu.V.G.
Revista n.º 2898/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo