Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-02-2000
 Impugnação pauliana Ónus da prova
I - Se não tiverem sido impugnados a dívida e o seu montante os mesmos estão admitidos por acordo.
II - A impugnação pauliana é uma acção pessoal e não de declaração de nulidade ou de anulação e encontra a sua razão de ser no direito de crédito, pessoal do credor face ao seu devedor e tem por objecto a protecção do direito de garantia de que aquele pode dispor sobre o património deste.
III - ncumbe ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou de maior valor. V.G.
Revista n.º 1135/99 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques