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ACSTJ de 08-02-2000
Contrato-promessa de compra e venda Prestação Regime aplicável Mora Incumprimento
I - O contrato-promessa de compra e venda, apesar de algumas das prestações dos promitentes-compradores, destinadas ao pagamento do preço, integrarem diversos vínculos jurídicos, deve ser regulado, no seu todo, pelo regime jurídico daquele contrato. II - A aplicação das sanções previstas no n.º 2 do art.º 442 do CC pressupõe o incumprimento definitivo do contrato-promessa, não bastando a simples mora. III - A execução específica desse contrato, havendo sinal, depende do afastamento da respectiva presunção, salvo nos casos previstos na lei (art.º 830, n.º 2, e 3 do CC).
Revista n.º 1020/99 - 6.ª Secção Martins da Costa (Relator) * Pais de Sousa Afonso de Melo
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