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ACSTJ de 03-02-2000
Vícios da sentença Matéria de facto Recurso penal Decisão final Tribunal colectivo Conflito de competência Supremo Tribunal de Justiça Tribunal da Relação
I - Os vícios previstos no art.º 410, n.º 2, do CPP, constituem matéria de facto. II - Por força da alteração feita à al. d) do art.º 432, do mesmo diploma, os recursos das deci-sões finais do tribunal colectivo só podem ser apreciados pelo Supremo Tribunal de Justi-ça, se visarem, exclusivamente, matéria de direito. III - Do mesmo modo que um Tribunal de Relação não pode fixar a competência ao STJ, não pode existir conflito de competência entre as Relações e o Supremo Tribunal de Justiça, dado o plano hierárquico superior em que este se situa. IV - A decisão da Relação que nesse condicionalismo atribua competência a este Alto Tribunal mostra-se ferida não só da nulidade prevista na al. c) do n.º 1 do art.º 379, do CPP, como da nulidade insanável constante do art.º 119, al. e), do mesmo Código.
Proc. n.º 1188/99 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Hugo Lopes Abranches Martins
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