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ACSTJ de 03-02-2000
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Pedido cível
Vindo arguido acusado da prática de um crime de ofensas corporais negligentes p. e p. no art.º 148, n.ºs 1 e 3, do CP de 1982 (a que corresponde a pena abstracta de prisão até 1 ano e multa até 100 dias), e tendo essa infracção sido amnistiada pela Lei 15/94, de 11/05, pros-seguindo os autos apenas para conhecimento do pedido cível, em função do disposto no art.º 7, do referido diploma, da decisão proferida pelo Tribunal da Relação sobre a sentença que tenha sido prolatada pelo juiz singular já não cabe recurso para o STJ, quer porque a situação não se contem nas alíneas a) e b) do art.º 432, quer nas do art.º 400, n.º 1, do CPP, sendo nesse sentido irrelevante estar tão somente em causa a vertente cível do processo.
Proc. n.º 1182/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira
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