Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-2000
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Pedido cível
I - Do confronto da anterior redacção do art.º 400, n.º 2, do CPP, com a sua versão actual, re-sultante da Lei 59/98, de 25/08, constata-se que foi acrescentada a expressão 'só' e formu-lada uma nova exigência: a de que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido.
II - Consequentemente, ao exigir mais requisitos, ter-se-á de concluir, que em termos de possi-bilidade de recurso relativamente ao pedido cível, a nova lei, em relação à anterior, é mais restritiva.
III - Do acórdão da Relação proferido sobre decisão do juiz singular, em processo crime a que é aplicável pena de prisão inferior a cinco anos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, ainda que limitado à parte cível, já que ao respectivo pedido é imposto o regime de recursos do processo penal, solução a que é indiferente a circunstância de o re-curso ter sido interposto antes ou depois da entrada em vigor da citada Lei 59/98.
Proc. n.º 1070/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves