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ACSTJ de 03-02-2000
Recurso penal Recurso intercalar Gravação da prova Poderes de cognição do STJ
I - O Supremo só conhece da matéria de direito (art.º 434 do CPP) e, por tal motivo, o conhe-cimento de eventuais recursos interlocutórios que possam subir para apreciação conjunta com a da decisão final só podem também versar matéria de direito. II - Não é isso que se passa com um pedido de gravação de prova, que respeita à produção e à forma de prova, e, como tal, o correspondente recurso recai sobre matéria cujo conheci-mento se encontra vedado ao Supremo Tribunal.
Proc. n.º 1058/98 - 5.ª Secção Sá Nogueira (relator) Costa Pereira Abranches Martins Hugo Lopes
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