Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-2000
 Responsabilidade civil Danos patrimoniais Danos futuros
Esperança de vida activa Estando assente que a vítima era uma mulher saudável, é perfeitamente possível concluir que esta, se não fosse o acidente, à data do qual contava 68 anos de idade, poderia continuar a cultivar os seus terrenos até aos 72 anos de idade, sendo certo que, segundo as 'estatísticas demográficas' de 1997, doNE a esperança de vida da população residente é de 71,40 anos para os homens, e de 78,65 anos para as mulheres.
Proc. n.º 1111/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Dinis Alves