|
ACSTJ de 03-02-2000
Cidadania portuguesa Reaquisição da nacionalidade
I - A partir da entrada em vigor da Lei 37/81, de 3 de Outubro, e seu regulamento (DL 322/82, de 12 de Agosto), a aquisição voluntária de cidadania estrangeira deixou de acarretar a perda da cidadania portuguesa, seja automaticamente, seja sob condição de declaração em sentido contrário do interessado. II - Os portugueses de origem que readquirirem a nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no art.º 31 da mesma lei, também devem ser considerados portugueses originários. III - Se os filhos de pai estrangeiro nascidos em território português e os filhos de pai português binacional, nascidos no estrangeiro, podem adquirir a nacionalidade portuguesa de origem a todo o tempo mediante declaração, também, por maioria ou identidade de razão, os filhos de pai português ex-naturalizado, nascidos no estrangeiro, devem poder adquiri-la em homenagem ao jus sanguinis. IV - Assim, os filhos de pai estrangeiro nascidos em território português e os filhos de pai português nascidos no estrangeiro podem ser actualmente cidadãos binacionais.N.S.
Agravo n.º 1155/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Abílio Vasconcelos
|