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ACSTJ de 03-02-2000
Registo predial Acto de gestão pública Competência material
I - A actividade do registo predial é, tipicamente, uma actividade administrativa, integrando-se na denominada gestão pública do Estado, na qual este se encontra investido do jus auctoritatis. II - Consequentemente, pertence ao foro administrativo a competência para apreciar e decidir acerca de alegados danos decorrentes da duplicação do registo dum prédio.N.S.
Revista n.º 984/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
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