Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-11-2000
 Apoio judiciário Prazo de interposição de recurso
I - A apresentação do pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de preparos e custas suspende o prazo de interposição de recurso, que só volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que conheça do mesmo pedido, II - A versão originária do art.º 24, n.º 2 do DL 387-B/87, de 29/12, (regime da suspensão do prazo) já consagrava a contagem do prazo novo por inteiro. Com a redacção dada pela Lei 46/96, de 3/9, (regime da interrupção do prazo) saiu reforçado tal entendimento.
Agravo n.º 2281/00 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca