Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-2000
 Conta bancária Solidariedade Livrança
I - A possibilidade de movimentação duma conta bancária não acarreta solidariedade passiva, pois um contitular não é responsável pelas dívidas pessoais de outro contitular.
II - O portador duma livrança não tem que observar excussões prévias ou submeter-se ao regime do aval, sem prejuízo da invocação da relação subjacente, nas relações imediatas.N.S.
Revista n.º 1204/99 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia