|
ACSTJ de 03-02-2000
Conta bancária Solidariedade Livrança
I - A possibilidade de movimentação duma conta bancária não acarreta solidariedade passiva, pois um contitular não é responsável pelas dívidas pessoais de outro contitular. II - O portador duma livrança não tem que observar excussões prévias ou submeter-se ao regime do aval, sem prejuízo da invocação da relação subjacente, nas relações imediatas.N.S.
Revista n.º 1204/99 - 7.ª Secção Pereira da Graça ( Relator) Lúcio Teixeira Dionísio Correia
|