Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-2000
 Empreitada Abandono da obra
I - Uma situação de abandono definitivo da obra traduz uma declaração tácita de incumprimento, por parte do empreiteiro, que deve ser equiparada à declaração expressa de que se não cumprirá.
II - Em tal hipótese não é exigível ao dono da obra que interpele o empreiteiro, nos termos do n.º 1 do art.º 1220, do CC, para que elimine eventuais defeitos.N.S.
Revista n.º 1140/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Peixe Pelica