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ACSTJ de 02-02-2000
Conflito de competência Sentença Supremo Tribunal de Justiça Tribunal da Relação Nulidade
I - Os arts. 34.º e segs. do CPP aplicam-se no pressuposto de que os dois tribunais em conflito estão no mesmo grau de hierarquia, só neste caso havendo necessidade de intervenção de outro órgão, logicamente superior aqueles, para aferir a quem assiste razão (art. 36.º, n.º 1, do referido diploma). II - Quando há hierarquia diferente entre os tribunais, apesar de um deles ter decidido em con-trário do outro, já não é necessária a intervenção de um órgão diferente para aquele efeito porque a resposta é dada pela própria natureza hierárquica dos pseudo-conflituantes, preva-lecendo a decisão do tribunal superior sobre o inferior. III - É nulo o acórdão do Tribunal de Relação que, após a prolação de um outro acórdão pelo STJ, no qual foi decidido que aquele é competente para conhecer de recurso interposto, de-cide no sentido de que a referida competência lhe não pertence, mas sim ao STJ.
Proc. n.º 632/99 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Lourenço Martins Pires Salpico
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