Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-02-2000
 Interrupção da prescrição Despacho a designar dia para julgamento
O despacho que, ao receber a acusação, designa dia para julgamento, proferido em 06-01-98, em processo que respeita a crime cometido em Janeiro de 1994 e no qual não houve instru-ção, tem a mesma natureza, substancial e formal, do despacho equivalente ao de pronúncia a que se refere o art.º 120.º, n.º 1, al. c), do CP/82, pelo que a notificação do mesmo, antes de decorrido o prazo de prescrição, interrompe este.
Proc. n.º 1120/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leonardo Dias Armando Le