Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-02-2000
 Acidente de trabalho Intervenção de terceiros Despacho saneador Nulidade
I - Se não antes, ao menos no despacho saneador cabe ao juiz pronunciar-se sobre a intervenção de outros apontados responsáveis pelo acidente de trabalho, de modo a deixar estável a instância quanto às partes e seleccionados os factos que se apresentam como interessando à decisão de direito.
II - Deixando de pronunciar-se sobre a citação requerida, o despacho saneador omitiu decisão sobre questão que deveria apreciar, desenhando-se assim uma irregularidade susceptível de influir na decisão da causa. Caracteriza-se, pois, uma nulidade do art.º 201, n.º 1 do CPC, que ao interessado no acto cabia invocar (art.º 203, n.º1 ), no prazo de dez dias (art.º 153, n.º 1), contados da notificação do despacho saneador, que espelhava a omissão cometida (art.º 205, n.º 1, parte final).
Agravo n.º 295/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita