Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-02-2000
 Justa causa de despedimento Dever de fidelidade Furto
I - A subtracção de quatro relógios, a caracterizar um ilícito criminal doloso (furto), constitui acto que merece forte e generalizada reprovação, maior ainda quando cometido no desempenho de funções profissionais que reclamam inteiro respeito pela propriedade dos bens de cuja escolha e carga o trabalhador se encontrava incumbido, no exercício da sua actividade de carregador ao serviço da TAP.
II - Tendo assim o trabalhador violado basilares princípios de fidelidade e honestidade face a comportamento merecedor de elevada censura, os dezanove anos de bom e efectivo serviço na empresa, bem como os problemas de saúde do respectivo cônjuge, não retiram gravidade ao mesmo que permita concluir que o despedimento verificado se apresentou como sanção excessiva.
Revista n.º 256/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita