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ACSTJ de 01-02-2000
Arrendamento Direito de preferência Casa da morada de família
I - O cônjuge do arrendatário, que não outorgou no contrato de arrendamento, não tem que ser notificado para exercer um direito de preferência que não lhe assiste, ainda que esteja em causa a casa de morada da família. II - O art.º 83 do RAU não padece do vício de inconstitucionalidade.I.V.
Revista n.º 920/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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