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ACSTJ de 01-02-2000
Reivindicação Arrendamento Transmissão
I - O direito ao arrendamento, estruturalmente obrigacional, não é usucapível (art.º 1287 do CC). II - A inércia do proprietário, após tomar conhecimento da ocupação de uma fracção, não confere ao ocupante qualquer direito, apenas podendo ser qualificada como acto de mera tolerância. III - Reivindicado o direito de propriedade, por fazer cessar essa tolerância, limita-se o proprietário a exercer o seu direito, sem que isso represente um exercício abusivo do mesmo. IV - Na falta dos familiares considerados na lei, nada impede que seja convencionada a transmissão do arrendamento a favor de outras pessoas.I.V.
Revista n.º 1105/99 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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