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ACSTJ de 01-02-2000
Alegações Compensação Contrato de agência Contrato de concessão Indemnização de clientela
I - A simples repetição formal, na revista, das alegações e conclusões do primitivo recurso de apelação não se reconduz a uma situação de falta de objecto do recurso, implicando uma mera irregularidade que não obsta ao seu conhecimentoI - O recurso à compensação, quer como excepção peremptória, quer pela via da reconvenção, pressupõe o reconhecimento de um crédito. III - O regime legal de indemnização de clientela previsto para o contrato de agência é aplicável analogicamente ao contrato de concessão comercial.I.V.
Revista n.º 1119/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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