Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2000
 Herança indivisa Alienação de imóvel Legitimidade activa
I - A alienação de um imóvel pertencente a uma herança ainda não partilhada implica o acordo de todos os herdeiros, não sendo admissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles.
II - É de exigir a presença de todos os herdeiros para a cobrança de dívidas activas da herança, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo.I.V.
Agravo n.º 1149/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia