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ACSTJ de 01-02-2000
Contrato-promessa Sinal Incumprimento
O disposto n.º 2, 2.ª parte, do art.º 442 do CC é aplicável a todas as promessas, com tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, independentemente do objecto deste (móvel ou imóvel, prédio rústico ou urbano, edifício, ou sua fracção autónoma, já construído ou não, destinado a habitação ou a outro fim).I.V.
Revista n.º 1111/99 - 6.ª Secção Machado Soares ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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