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ACSTJ de 01-02-2000
Conselho Superior da Magistratura Movimento judicial Comissão de serviço
É anulável a deliberação do plenário do CSM que transferiu um juiz de direito de um tribunal onde já não estava colocado para outro tribunal comum que já não lhe interessava, fazendo cessar sem qualquer fundamento legal uma comissão permanente de serviço, por via da qual aquele vinha exercendo funções num tribunal administrativo de círculo.I.V.
Processo n.º 1182/98 - Sec. Contencioso Pais de Sousa (Relator) Sousa Inês Armando Leandro Antón
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