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ACSTJ de 01-02-2000
Acidente de viação Nexo de causalidade Concorrência de culpas
I - O juiz só pode socorrer-se do normativo contido no art.º 570, n.º 1, do CC, quando o acto do lesado tiver sido uma das causas do dano, de acordo com o princípio da causalidade adequada. II - A inobservância de leis e regulamentos e, particularmente, o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses, como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de nexo de causalidade.I.V.
Revista n.º 10/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Francisco Lourenço
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