Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-01-2000
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Conflito de competência
I - Tendo um qualquer tribunal se declarado incompetente para conhecer de determinado processo, e ordenado, após trânsito da respectiva decisão, a sua remessa ao Supremo Tribunal de Justiça, e havendo o STJ proferido acórdão em sentido contrário, ordenando a devolução do processo ao tribunal em causa, após o trânsito desta última decisão, passa a não subsistir qualquer impasse em matéria de competência, nem qualquer conflito que necessite de ser resolvido nos termos do art.º 34 e segts. do CPP.
II - É que, com efeito, tal decisão do mesmo modo que abre o conflito, põe-lhe termo: abre-o quando na apreciação da questão da competência (tout court) entra em divergência quanto à solução dada pelo outro tribunal; fecha-o, quando com a autoridade de órgão máximo da hierarquia dos tribunais, determina que por ser efectivamente competente outro tribunal, este deve conhecer do processo em causa.
III - Assim, à semelhança do que acontece relativamente à decisão final que dirime um conflito nos termos do art.º 36, n.º 4, do CPP, ao acórdão do Supremo Tribunal proferido nas apontadas circunstâncias não é oponível o caso julgado que se tenha formado na decisão do tribunal inferior.
Proc. n.º 642/99 - 5.ª Secção José Girão (relator) Abranches Martins