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ACSTJ de 26-01-2000
Tráfico de estupefaciente Co-autoria
Tendo sido dado como provado que o arguido, em conjugação de propósitos e sob a orientação de outro co-arguido, seu irmão, recebia e guardava na quinta onde residia, o haxixe apreendido e que, por vezes, aquele transportava, a pedido do segundo, o produto estupefaciente que guardava a fim de o entregar a este, actividade que se prolongou pelo menos desde 1992 até princípios de 1997, praticou o arguido, em co-autoria, o crime previsto no art.º 21.º, do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 910/99 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara L
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