Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-01-2000
 Cúmulo jurídico de penas Perdão
Em caso de concurso de crimes em que há penas que beneficiam de perdão e penas que não beneficiam deste, impõe-se proceder a uma primeira operação, qual seja a de proceder a cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos em que é aplicável o perdão. Realizado o cúmulo e aplicado o perdão que a lei preveja para o caso, ir-se-á fazer um novo cúmulo, em que entrará o remanescente da pena com as penas aplicadas nos processos em que não se aplica o perdão.
Proc. n.º 1182/99 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara