Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-01-2000
 Cúmulo jurídico de penas Perdão
Em caso de concurso de crimes em que há penas que beneficiam de perdão e penas que não beneficiam deste, impõe-se proceder a um primeiro cúmulo parcial, usando os critérios dos art.ºs 77.º e 78.º, do CP, que serve apenas para avaliar a extensão do perdão. Calculado o perdão aplicável, há que proceder à reformulação do cúmulo geral do conjunto das penas, usando os mesmos critérios, para depois descontar a medida já encontrada do perdão.
Proc. n.º 931/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico