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ACSTJ de 26-01-2000
Abuso de confiança fiscal
Comete o crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art. 24.º, n.ºs 1 e 2, do RJIFNA, com referência aos arts. 40.º, n.º 1, al. a) e 26.º, n.º 1, do CIVA, o arguido que, na qualidade de gerente de uma sociedade comercial, em vez de dar o destino legal, entregando-os nos cofres da Administração Fiscal, a certos montantes deVA, liquidados e recebidos de clientes, em nome e no interesse da sociedade, consciente e voluntariamente, descaminha tais importâncias, aplicando-as no pagamento dos salários dos trabalhadores daquela.
Proc. n.º 815/99 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Armando Leandro
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