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ACSTJ de 09-11-2000
Nulidade de sentença Nulidade de acórdão Condenação ultra petitum Excesso de pronúncia Âmbito do recurso Conhecimento oficioso
I - A nulidade da condenação para além do pedido (n.º 1, alínea d), do art.º 668, do CPC), como se depreende claramente do disposto nos art.ºs 667, n.º 1 e 668, n.º 2, a contrario, não é de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer de tal questão, que não foi suscitada pelo apelante nas conclusões da sua apelação, o acórdão da Relação enferma de excesso de pronúncia, o que envolve, nessa parte, a sua nulidade (n.º 1, alínea d), do art.º 668 do CPC), competindo ao STJ declarar a nulidade e considerar em que sentido tal decisão deve ser modificada.L.F.
Revista n.º 2591/00 - 7.ª Secção Araújo de Barros ( Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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