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ACSTJ de 25-01-2000
Arrendamento para comércio ou indústria Acordo Revogação Provas
I - O acordo previsto no art.º 62, n.º 2 da RAU tinha de ser celebrado por escrito, pois não foi imediatamente executado e continha cláusulas compensatórias. I - Tal formalidade é uma formalidade ad substantiam, não tendo o escrito que ser idêntico ao requerido pelo contrato que visa extinguir. II - Tendo o acordo revogatório de constar de escrito, a sua prova não podia ser feita pelos meios que fundamentaram as respostas a certos quesitos, ou seja prova testemunhal e um documento não assinado junto aos autos. V - As respostas a esses quesitos devem considerar-se não escritas. V.G.
Revista n.º 1145/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Machado Soares
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