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ACSTJ de 09-11-2000
Propriedade horizontal Título constitutivo Nulidade Legitimidade Poderes do tribunal Conhecimento oficioso
A nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal não pode ser declarada pelo tribunal ex oficio nem a pedido de outros interessados que não os indicados no n.º 2 do art.º 1416 do CC.L.F.
Revista n.º 1224/99 - 2.ª Secção Barata Figueira ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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