Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-01-2000
 Apoio judiciário Expropriação por utilidade pública
Provando-se nas instâncias que a situação económica da expropriada sociedade por quotas é deficitária nos resultados do exercício de 1996 e 1997 e que, devido às dificuldades financeiras que atravessa, tem os salários dos trabalhadores em atraso, porque nos processos de expropriação não é devida a taxa de justiça inicial ou subsequente, é indiferente a capacidade financeira da expropriada, estando as custas garantidas pela indemnização depositada pelo expropriante, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e de custas. V.G.
Agravo n.º 985/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço