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ACSTJ de 25-01-2000
Execução por quantia certa Embargos de executado
I - A presunção estabelecida pelo título judicial quanto à existência da obrigação só pode ser destruída, em embargos de executado, por prova documental. I - Os dois requisitos exigidos pela actual alínea g) do art.º 813 do CPC (anterior alínea h), têm de verificar-se cumulativamente, ou seja, o facto extintivo, modificativo ou impeditivo há-de, ao mesmo tempo, ser objectivamente superveniente e estar provado por documento. II - Provando-se nas instâncias que certo vício precedeu o negócio da cessão da quota e por maioria de razão, a acção declarativa em que o exequente, embargado obteve a condenação dos executados no pagamento da quantia em dívida, está vedado aos embargantes o apelo a uma tal causa modificativa da obrigação. V.G.
Revista n.º 1065/99 - 1.ª Secção Garcia Marques Ferreira Ramos Pinto
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