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ACSTJ de 25-01-2000
Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção
I - Um dos requisitos do direito de retenção do promitente-comprador, pelo crédito resultante do não cumprimento do contrato-promessa, é o de se encontrar, na data desse incumprimento, na titularidade do direito de gozo advindo da tradição da coisa (art.º 442, n.º 3 do CC, na redacção anterior a 11-11-86, e alínea f) do seu art.º 755, n.º 1). I - Não deixa de subsistir esse direito de gozo se o promitente-comprador já não habitar o andar que lhe foi entregue e a que respeita o contrato-promessa. V.G.
Revista n.º 1001/99 - 6.ª Secção Martins da Costa (Relator) Pais de Sousa A
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