|
ACSTJ de 25-01-2000
Divórcio litigioso Separação de facto Violação dos deveres conjugais Culpa Perdão
I - O cônjuge não pode obter o divórcio, por violação culposa dos deveres conjugais por parte do outro, se, pelo seu comportamento posterior tiver revelado, designadamente por perdão, expresso ou tácito, não considerar o acto praticado como impeditivo da vida em comum. I - Do facto de a ré ter aceite, durante mais de 12 anos, a prestação alimentar do autor, não se pode tirar a ilação de que a ré, ao receber essa prestação, quis perdoar ao autor a falta deste por ter saído de casa. V.G.
Revista n.º 1068/99 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Afonso de Melo
|