Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-01-2000
 Seguro Validade Citação
I - As apólices de seguros não têm que ser assinadas pelo tomador de seguro ou segurado, antes, e tão-só pela seguradora. I - Sendo o contrato de seguro um contrato de adesão, não se exige, de forma a validar o contrato de seguro, a aceitação por escrito do tomador nomeadamente quanto ao valor do prémio.
II - A citação efectuada em 12-12-94, rege-se pelo art.º 242 do CPC , na redacção anterior ao DL 329 A/95 de 12-12, e não pelo art.º 228, n.º 3 do referido código actualmente em vigor. V.G.
Revista n.º 991/99 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço